Resolução SE 56, de 23-11-2017

Dispõe sobre criação de Comitê para planejamento de ações visando à implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretaria Adjunta e considerando:

- as diretrizes e bases da educação nacional relacionadas à organização curricular do novo ensino médio em todas as suas modalidades, nas redes pública e privada de todo o território nacional;

- o disposto na Meta 3, do Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei 13.005/2014, com ênfase na Estratégia3.1 que propõe institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais”;

- o disposto, igualmente, na Meta 3 (Estratégias 3.1 e3.2), do Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei16.279/2016, que reafirma a universalização e o incremento do ensino médio, referidos no PNE, por meio do “desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar dos componentes curriculares obrigatórios e eletivos, articulados nas dimensões trabalho, ciência, tecnologia, cultura, esporte e pesquisa, como eixo articulador das áreas do conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, garantindo a correspondente formação continuada dos professores”;

- o compromisso do Estado de garantir acesso ao ensino médio de qualidade, mediante a implementação de políticas públicas educacionais voltadas à organização curricular que responda aos anseios e necessidades dos educandos, visando ao prosseguimento de estudos e à sua inserção no mundo do trabalho,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Comitê com a finalidade de promover estudos e apresentar proposta para implementação da Meta 3, estabelecida no PNE e no PEE, em conformidade com a estratégia 3.1 de ambos os planos, relacionada à renovação do ensino médio paulista.

Artigo 2º - Os estudos e propostas deverão considerar as redes de ensino pública e privada do Estado de São Paulo e a diversidade das regiões e da clientela escolar atendidas, e propiciar organização curricular que responda às necessidades dos educandos e favoreça o engajamento dos educadores responsáveis pela implementação da meta estabelecida.

Artigo 3º - O desenvolvimento das Estratégias 3.1 e 3.2, bem como de seus possíveis desdobramentos, implica ação conjuntados profissionais de educação, da esfera estadual e municipal, com a prática do regime de colaboração previsto constitucionalmente e nas diretrizes e bases da educação nacional.

Artigo 4º - O Comitê ora criado será composto por servidores dos seguintes órgãos:

I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:

Herbert Gomes da Silva, RG 09.277.762-78 BA, a quem caberá coordenar os trabalhos

Kaue Gonçalves Grecco, RG 32.869.481-2

Regina Aparecida Resek Santiago, RG 7.576.830-6

II - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP:

Cristina de Cassia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9

III - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:

Maria Julia Filgueira Ferreira, RG 4.121.370

IV - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:

Rita de Cassia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9

V - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:

Mário Augusto Vitoriano Almeida, RG 11.852.600-5

VI - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:

Silvio Luiz das Dores Gonçalves, RG 46.665.781

VII - da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP:

Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1

Vivian Dibi Gimenes, RG 16.944.521-5

VIII - da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:

Valeria de Souza, RG 16.194.335-4

IX - do Conselho Estadual de Educação - CEE

Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1

Débora Gonzalez Costa Blanco, RG 16.220.403

X - do Centro Paula Souza - CPS:

Almério Melquíades de Araújo, RG 7.272.730 - 5

Artigo 5º - Para realização dos trabalhos, o Comitê poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.

§ 1º - As atividades dos integrantes do Comitê serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes às do cargo ou da função que ocupem.

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo as propostas de implementação do Novo Ensino Médio no Estado de São Paulo.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação