Resolução SE 56, de
23-11-2017
Dispõe
sobre criação de Comitê para planejamento de ações visando à implementação do
Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Secretaria Adjunta e considerando:
- as
diretrizes e bases da educação nacional relacionadas à organização curricular
do novo ensino médio em todas as suas modalidades, nas redes pública e privada
de todo o território nacional;
- o disposto na Meta
3, do Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei 13.005/2014, com
ênfase na Estratégia3.1 que propõe institucionalizar programa nacional de
renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e
diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a
aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais”;
- o disposto,
igualmente, na Meta 3 (Estratégias 3.1 e3.2), do Plano Estadual de Educação -
PEE, aprovado pela Lei16.279/2016, que reafirma a universalização e o
incremento do ensino médio, referidos no PNE, por meio do “desenvolvimento integrado,
multi e interdisciplinar dos componentes curriculares
obrigatórios e eletivos, articulados nas dimensões trabalho, ciência,
tecnologia, cultura, esporte e pesquisa, como eixo articulador das áreas do
conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio, garantindo a correspondente formação continuada dos professores”;
- o
compromisso do Estado de garantir acesso ao ensino médio de qualidade, mediante
a implementação de políticas públicas educacionais voltadas à organização
curricular que responda aos anseios e necessidades dos educandos, visando ao
prosseguimento de estudos e à sua inserção no mundo do trabalho,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Comitê com a finalidade de
promover estudos e apresentar proposta para implementação da Meta 3,
estabelecida no PNE e no PEE, em conformidade com a estratégia 3.1 de ambos os
planos, relacionada à renovação do ensino médio paulista.
Artigo 2º - Os
estudos e propostas deverão considerar as redes de ensino pública e privada do
Estado de São Paulo e a diversidade das regiões e da clientela escolar atendidas,
e propiciar organização curricular que responda às necessidades dos educandos e
favoreça o engajamento dos educadores responsáveis pela implementação da meta
estabelecida.
Artigo 3º - O
desenvolvimento das Estratégias 3.1 e 3.2, bem como de seus possíveis
desdobramentos, implica ação conjuntados profissionais de educação, da esfera
estadual e municipal, com a prática do regime de colaboração previsto
constitucionalmente e nas diretrizes e bases da educação nacional.
Artigo 4º - O Comitê
ora criado será composto por servidores dos seguintes órgãos:
I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
Herbert Gomes da
Silva, RG 09.277.762-78 BA, a quem caberá coordenar os trabalhos
Kaue Gonçalves Grecco, RG
32.869.481-2
Regina Aparecida
Resek Santiago, RG 7.576.830-6
II - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP:
Cristina de Cassia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9
III - da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
Maria Julia Filgueira
Ferreira, RG 4.121.370
IV - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares -
CISE:
Rita de Cassia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9
V - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:
Mário Augusto Vitoriano
Almeida, RG 11.852.600-5
VI - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
Silvio Luiz das Dores
Gonçalves, RG 46.665.781
VII - da Assessoria
Técnica e de Planejamento - ASTEP:
Beatriz Cardoso
Cordero, RG 17.389.402-1
Vivian Dibi Gimenes,
RG 16.944.521-5
VIII - da Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE:
Valeria de Souza, RG
16.194.335-4
IX - do Conselho Estadual de Educação - CEE
Ghisleine Trigo Silveira, RG
4.235.546-1
Débora Gonzalez Costa
Blanco, RG 16.220.403
X - do Centro Paula Souza - CPS:
Almério Melquíades
de Araújo, RG 7.272.730 - 5
Artigo 5º - Para
realização dos trabalhos, o Comitê poderá contar com a colaboração de
profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade
civil, a convite.
§ 1º - As atividades
dos integrantes do Comitê serão realizadas sem prejuízo das atribuições
inerentes às do cargo ou da função que ocupem.
§ 2º - Fica
estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de
publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será
encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades,
contendo as propostas de implementação do Novo Ensino Médio no Estado de São
Paulo.
Artigo 6º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação